Neste artigo
- O cronograma da transição: por que 2027 é um marco?
- O impacto da reforma tributária no escritório contábil: a convivência de dois sistemas
- Adequação de sistemas e parametrização fiscal
- O novo conceito de não cumulatividade plena
- O que muda na prática para os clientes e como o contador deve agir
- O impacto no Simples Nacional
- Consultoria preventiva e precificação
- Passo a passo para preparar sua equipe fiscal e contábil
- A tecnologia como aliada na transição tributária
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, deixaram uma certeza: a forma como calculamos, apuramos e declaramos tributos sobre o consumo no Brasil está mudando. Para os profissionais da contabilidade, essa mudança estrutural traz expectativa e, naturalmente, preocupação com a adaptação das equipes e dos sistemas. Quando olhamos para a reforma tributária e o escritório contábil, 2027 se destaca como o primeiro grande teste na rotina prática dos departamentos fiscais e contábeis de todo o país.
Em 2026 a transição já começou, em fase de testes. É em 2027, porém, que ela passa a pesar de verdade: a CBS entra em vigor com alíquota cheia e afeta o fluxo de caixa das empresas, a precificação de produtos e serviços e a emissão de documentos fiscais.
Neste artigo, mostramos o que muda na prática, como a extinção do PIS e da COFINS afetará o dia a dia do seu time e quais passos você, como contador e consultor de negócios, deve dar agora para preparar o escritório para essa nova fase.
O cronograma da transição: por que 2027 é um marco?
A transição foi desenhada para ser gradual, evitando choques na economia e na arrecadação. Em 2026, ano que estamos vivendo, acontece a fase de testes: a CBS aparece com alíquota de 0,9% e o IBS com 0,1%, valores que podem ser compensados com o PIS e a COFINS. Os documentos fiscais eletrônicos já ganharam campos específicos para os novos tributos, e é aqui que o escritório começa a ver a reforma nas notas dos clientes. O verdadeiro divisor de águas, no entanto, chega no ano que vem.
Em 2027, as mudanças se tornam definitivas para os tributos federais sobre o consumo. As principais alterações previstas são:
- Extinção do PIS e da COFINS: os dois tributos, que hoje geram um volume enorme de obrigações acessórias e discussões sobre o conceito de insumo para tomada de crédito, deixam de existir.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com alíquota cheia: a CBS assume o lugar do PIS e da COFINS. A alíquota de referência ainda será fixada por resolução do Senado Federal, conforme a metodologia prevista na LC 214/2025.
- IPI reduzido a zero: o Imposto sobre Produtos Industrializados terá alíquota zerada para a grande maioria dos produtos, exceto os que têm industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
- Início do Imposto Seletivo (IS): o chamado "imposto do pecado" passa a incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Para o contador, isso significa que as regras de apuração federal mudam completamente a partir de 1º de janeiro de 2027.
O impacto da reforma tributária no escritório contábil: a convivência de dois sistemas
O maior desafio para o escritório não é apenas aprender um novo modelo, mas operar dois modelos ao mesmo tempo.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS e o ISS, continua em 2027 e 2028 com a alíquota simbólica de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). A redução gradual do ICMS e do ISS, com o IBS subindo na mesma proporção, só começa em 2029 e vai até 2032. O modelo novo vale por inteiro a partir de 2033. Ou seja, por vários anos o departamento fiscal vai viver uma realidade dupla.
De um lado, a equipe apura a CBS sob as regras do IVA Dual, com base ampla e não cumulatividade plena. Do outro, continua apurando o ICMS estadual e o ISS municipal nos moldes atuais, com legislações fragmentadas, benefícios fiscais estaduais e alíquotas municipais variáveis.
Adequação de sistemas e parametrização fiscal
A parametrização de produtos e serviços será fortemente afetada. Hoje, o escritório gasta horas configurando Códigos de Situação Tributária (CST), CFOPs e alíquotas de PIS e COFINS para diferentes NCMs. Em 2027, será preciso parametrizar a CBS para todas as operações e garantir que o sistema contábil leia corretamente os novos campos dos documentos fiscais eletrônicos.
Além disso, durante a transição o ICMS e o ISS não integram a base de cálculo da CBS e do IBS, o que exige fórmulas precisas no software fiscal para evitar pagamentos a maior ou a menor.
O novo conceito de não cumulatividade plena
A lógica de análise de créditos também muda. No PIS e na COFINS não cumulativos, há uma lista restrita e muita discussão sobre o que é insumo essencial e relevante para a atividade da empresa.
Com a CBS, entra em cena a não cumulatividade plena. Em regra, tudo o que a empresa adquire e que tenha sofrido a incidência da CBS dá direito a crédito, com as exceções previstas em lei, como bens de uso e consumo pessoal. A equipe fiscal precisa mudar o olhar: a pergunta deixa de ser "este item é um insumo?" e passa a ser "o fornecedor destacou a CBS nesta nota?". Isso exige conferência rigorosa dos XMLs de entrada.
O que muda na prática para os clientes e como o contador deve agir
O papel do contador deixa de ser focado apenas em guias e obrigações acessórias e se torna ainda mais consultivo. Os clientes terão dúvidas e vão precisar de orientação clara para conduzir os negócios em 2027.
O impacto no Simples Nacional
Um dos pontos de maior atenção será o atendimento às empresas do Simples Nacional. A reforma mantém o regime diferenciado, mas traz uma escolha que exige cálculo e planejamento tributário.
Pela LC 214/2025, a empresa do Simples pode continuar recolhendo CBS e IBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou optar por recolhê-los por fora, no regime regular.
- Recolhimento dentro do DAS: a empresa segue pagando na guia única, mas só transfere crédito aos clientes pessoa jurídica no valor efetivamente recolhido no DAS, bem menor que a alíquota cheia.
- Recolhimento fora do DAS: a empresa paga CBS e IBS pelas regras gerais e, assim, permite que o cliente tome o crédito integral.
O escritório precisa analisar a carteira do Simples Nacional. Se o cliente vende principalmente para o consumidor final (B2C), manter tudo no DAS tende a ser vantajoso. Se vende para outras empresas (B2B), recolher por fora pode ser a forma de não perder competitividade, já que empresas do Lucro Real e do Presumido vão preferir fornecedores que gerem crédito integral.
Consultoria preventiva e precificação
A troca do PIS e da COFINS pela CBS altera a carga tributária de vários setores, em especial o de serviços. Os clientes do escritório precisam rever a precificação antes de janeiro de 2027. O contador é a peça-chave para simular cenários, mostrando a nova carga e quanto o aproveitamento de créditos da CBS pode amortecer o impacto.
Passo a passo para preparar sua equipe fiscal e contábil
Com 2027 a poucos meses, deixar a adaptação para a última hora pode custar caro, em multas e na perda de clientes. Veja as boas práticas para ajustar a rotina do escritório:
- Educação continuada: crie grupos de estudo internos e acompanhe a regulamentação da LC 214/2025, as resoluções e as notas técnicas dos documentos fiscais. Os setores fiscal, contábil e societário precisam falar a mesma língua.
- Mapeamento de clientes e regimes: faça um diagnóstico da carteira. Identifique quem está no Lucro Real, no Lucro Presumido e no Simples Nacional e mapeie as operações de cada um para prever quem terá os maiores impactos com a CBS e o Imposto Seletivo.
- Revisão do cadastro de produtos (NCMs): a tributação correta no novo modelo depende, mais do que nunca, de um cadastro de itens impecável. Oriente os clientes a sanear o cadastro de itens e NCMs desde já.
- Tecnologia atualizada: a convivência entre o modelo antigo e o novo é difícil de administrar manualmente ou com software desatualizado. Automatizar a importação de notas, a conferência de XMLs e a parametrização em lote faz muita diferença na rotina.
A tecnologia como aliada na transição tributária
2027 marca o início de uma nova fase na contabilidade brasileira. A rotina do escritório será desafiadora, mas também cheia de oportunidades para quem se posicionar como consultor de negócios. Para atravessar a transição sem sobrecarregar a equipe, vale contar com um sistema contábil atualizado e com suporte próximo.
A SCI Sistemas Contábeis acompanha a regulamentação da Reforma Tributária e vem atualizando seus sistemas conforme as regras são publicadas, para apoiar o escritório na apuração dos novos tributos e na convivência com os atuais.
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Equipe SCI Minas Gerais. Revenda autorizada dos sistemas contábeis SCI: implantação, treinamento e suporte para escritórios de contabilidade de todo o Brasil.




