Neste artigo
O Split Payment é um tema que várias vezes gera dúvidas na contabilidade. Para facilitar o entendimento, vamos separar três pontos fundamentais: o que está na lei, o que a Receita Federal anunciou e o que saiu na imprensa.
O que está na norma
Lei Complementar 214/2025
- Arts. 31 a 35: criam o split payment, a separação do IBS e da CBS no momento do pagamento.
- Art. 35, § 2º: um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS vai definir a implantação gradual e pode prever casos em que o uso será facultativo.
Regulamento Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS Nº 6, de 30 de abril de 2026
O Art. 33 estabelece que a implantação terá no mínimo duas etapas. Na primeira, o ato conjunto pode limitar o split a:
- uso facultativo;
- vendas para empresas do regime regular, ou seja, B2B;
- boleto, Pix, TED e transferência TED e TEF.
Cartões e vouchers também estão na lista de meios sujeitos ao split, mas o art. 33 permite deixá-los para depois da primeira etapa. As datas dependem do ato conjunto, que ainda não foi publicado.
O que a Receita Federal anunciou
- Desde 15/10/2026 há testes técnicos com as instituições de pagamento, sem transações reais, conforme o Comunicado da Receita de 30/09/2026.
- A Receita declarou que pretende iniciar o uso em 2027, de forma facultativa, e que a obrigatoriedade não deve vir antes de 2028.
Em entrevista ao g1 (agosto/2026), o subsecretário da Receita Juliano Neves disse que o sistema fica pronto no início de 2027, com uso opcional, e que a obrigatoriedade no B2B não virá em 2027. A imprensa noticiou "2028", mas ele mesmo afirmou não conseguir precisar a data, porque depende de todos os meios de pagamento estarem prontos. Vale ressaltar que isso é declaração, não norma.
O que saiu na imprensa
Segundo a Folha de S.Paulo (out/2026), há um calendário de bastidor, ainda sem ato publicado:
- Março a julho/2027: uso real só com um grupo restrito de participantes.
- 2/8/2027: liberação geral para TED, TEF e Pix por chave ou QR Code estático.
- 4/10/2027: liberação geral para boleto, Pix com QR Code dinâmico e Pix Automático.
- Obrigatoriedade no B2B em até dois anos depois dessas datas.
O calendário é coerente com o decreto, mas não é prazo legal.
O que não depende do split
A CBS e o IBS seguem o calendário da reforma, e as obrigações com documentos fiscais têm prazos próprios. O split muda como o tributo é recolhido em parte das operações, não se ele é devido.
Na prática
- Comece a mapear nos clientes que vendem para outras empresas quanto se recebe por Pix, boleto e TED. É aí que a primeira etapa vai atuar.
- A data que vale é a do ato conjunto RFB/CGIBS. Quando ele sair, avisaremos.
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Conteúdo de Carla Lidiane Müller Moritz, analista de negócios na SCI Sistemas.
Equipe SCI Minas Gerais. Revenda autorizada dos sistemas contábeis SCI: implantação, treinamento e suporte para escritórios de contabilidade de todo o Brasil.




